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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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20 de Junho de 2018, 09h:20 - A | A

PODERES / SEM REGISTRO

Ex-candidato a prefeito de VG terá que pagar multa de R$ 50 mil por divulgar pesquisa em WhatsApp

A liminar foi ingressada coligação “Pra Avançar e Melhorar”, da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM).

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, condenou o ex-candidato a prefeito, o empresário Alan Rener Tavares, o Alan Top Gás (PV), a pagar multa no valor de R$ 53.205,00 por divulgar pesquisa de intenção de votos sem registro prévio da Justiça Eleitoral, em grupo de WhatsApp.

Além dele, o magistrado também multou Willian Sidney Araújo de Morais ao pagamento de R$ 60 mil.

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Eles foram condenados em uma representação, com pedido de liminar, ingressado pela prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) e a coligação “Pra Avançar e Melhorar”.

No recurso, eles narram que em agosto de 2016, os acusados divulgaram, no grupo de WhatsApp “#VamosAgirVG”, uma pesquisa anunciando números contrários a outras pesquisas publicadas e registradas na Justiça Eleitoral, com a intuito os eleitores ao erro.

O pedido de liminar foi deferido e determinou que os representados parassem a divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 300.

Em defesa, Alan Top Gás alegou que não tinha conhecimento que estava sendo divulgado qualquer tipo de pesquisa apócrifa “e que se houve qualquer manipulação ou divulgação de pesquisa irregular, não foi com intuito de beneficiar o representado, já que na referida pesquisa ele aprece em último lugar”.

Já Willian Sidney Araújo de Moraes informou que cumpriu a determinação e não está divulgando ou compartilhando qualquer pesquisa eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral manifestou pela rejeição das representações. Nas alegações finais, Alan afirmou que postagem em grupo de WhatsApp não pode ser considerada divulgação de pesquisa, "portanto não ficou comprovada a sua responsabilidade, que a pesquisa não lhe beneficiou em nada e, ainda que tivesse sido beneficiado, não caberia penalidade, de acordo com a jurisprudência de diversos Tribunais Regionais Eleitorais".

Por fim, com relação ao representado Willian, ressaltou que ele não possui qualquer vínculo Alan, e não fez parte da sua campanha.

Ao condenar os representados na ação, o juiz cita que ficou clara a divulgação da pesquisa sem o registro da Justiça Eleitoral.

"Portanto, ficando demonstrada à saciedade a ocorrência de divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro perante a Justiça Eleitoral, com ofensa clara, direta e inequívoca ao dispositivo legal tido por violado (artigo 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997), no mérito da presente ação é de rigor reconhecer a procedência dos pedidos formulados na petição inicial, na forma e para os fins abaixo explicitados", cita o magistrado.

Eleições 2016

Alan Top Gás foi derrotado por Lucimar nas eleições de 2016 a Prefeitura e Várzea Grande. Ele ficou em terceiro lugar com pouco mais de 8 mil votos.

 

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Fernando Pessoa 20/06/2018

William Sidney e' um picareta que ate' poucos dias atraz usava tornozeleira no pe' esquerda, falastrao e mentiroso, venal a servico de um politico fracassado Alan Top Gaz , agiu certo o TRE MT em multa-los para parar de publicar notivias falsas nao so' nos SITES como numa Radio Comunitaria de VG.

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