G1
A proposta de novo cálculo do valor da aposentadoria, que ainda deve ser votada pela comissão especial da Câmara, estimula o trabalhador a contribuir por mais tempo para evitar uma perda maior do benefício.
O professor de direito previdenciário da PUC-SP e diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Daniel Pulino, participará às 14h desta quinta-feira (20) de um programa ao vivo do G1 para responder às perguntas dos internautas sobre reforma da Previdência.
Para os que se aposentarem com tempo de contribuição entre 25 anos e 33 anos, a proposta do relator prevê um benefício menor do que a proposta original do governo. A partir dos 34 anos de contribuição, o valor do benefício fica maior pelo texto que será votado na Câmara, em relação à proposta inicial.
Na prática, quanto mais tempo o trabalhador esperar para receber o benefício, maior será a progressão do valor. Isso forçaria um tempo mais longo na ativa para quem quiser receber mais, até chegar à aposentadoria integral com 40 anos de contribuição. A proposta original do governo previa 49 anos de trabalho para obter 100% do benefício.
Como é o cálculo
Como existirá um pedágio de 30% sobre o tempo que faltar para completar o tempo de contribuição atual (30 anos para mulheres e 35 para homens), a partir dos 25 anos de contribuição, isso vai postergar o pedido dos benefícios.
A proposta original do governo, que já foi abortada, previa uma redução mais branda do valor do benefício, começando com 76%, mas tinha um prazo mais longo para chegar à aposentadoria integral. Somente a partir dos 34 anos de contribuição o valor do benefício fica maior pelo texto que será votado na Câmara, em relação à proposta inicial do governo.
“Este parecer do relator é pior do que a proposta original do governo, no sentido de que o trabalhador terá mais dificuldade para receber um benefício maior”, avalia o professor e especialista em direito previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho.
Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwager, a nova regra de cálculo do benefício significará uma redução da ordem de 10% no valor de partida da aposentadoria em relação à proposta original do governo.
Por exemplo, se a aposentadoria integral de um segurado for de R$ 2 mil, pelo tempo mínimo permitido de 25 anos de contribuição, ele teria o benefício reduzido para R$ 1.400, ou 70% do benefício, pela nova regra. Pela proposta anterior do governo, o valor cairia para R$ 1.520, ou 76% do benefício. “Vai dar no mesmo do que quem somar 35 anos de contribuição. Quem tiver menos, irá receber um benefício menor”, explica Jane Berwager.
Regra de transição
“Embora a reforma afaste a aplicação do fator previdenciário, ela obriga o segurado a contribuir por mais tempo para receber um valor que em muitas vezes não é tão vantajoso. O governo optou por restringir direitos para economizar”, afirma o especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Idade mínima progressiva
Para Jane, do IBDP, apesar das flexibilizações e alterações feitas pelo governo, as regras de transição ficaram mais rígidas e menos vantajosas do que a proposta original do governo. O motivo é que ela aponta uma idade mínima de aposentadoria para quem está na transição, algo que não existia antes.
“A nova regra de transição surpreendeu porque ficou mais rígida, com uma diferença de 8 anos a mais para mulher e de 5 anos para homens”, afirma.
Média dos benefícios
Essa nova regra puxa o valor dos benefícios para baixo, tendo em vista que ao incluir os 20% menores salários na conta, a média na proporção que corresponder a estes salários ficará menor.