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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

04 de Setembro de 2015, 14h:20 - A | A

JUDICIÁRIO / LADRÃO DE PICANHA

Homem que roubava carne para churrasco pega 1,4 ano de cadeia; juíza diz que réu tem 'inclinação criminosa'

Ela considerou que ele já foi condenado em um outro processo por crime de estelionato e que isso indica inclinação à prática contumaz de crimes. Pena é de 1,4 ano

KEKA WERNECK
DA REDAÇÃO



Réu de um processo de 2010, J.C.L. foi, só agora, condenado por ter furtado seis pacotes de picanha a vácuo, própria para churrasco, de um supermercado de Cuiabá.

A juíza Marcemila Mello Reis Penner, da Terceira Vara Criminal de Cuiabá, aplicou, na última sexta-feira (28), a pena de 1 ano e 4 meses de prisão e multa de cerca de R$ 250.

O réu pagou por dois sacos de carvão e saiu do interior da loja, porém em um dos sacos de carvão foram encontrados sete pedaços de picanha embalada a vácuo, que ele escondeu para furtar

Um dos policiais militares que registrou a ocorrência do furto contou, em juízo, que, no dia do crime, “fora acionado para deslocar até ao mercado Modelo da Prainha, pois ali um homem teria sido detido por funcionários e estes relataram que o conduzido adentrou no supermercado, pegou dois sacos de carvão, pagou por eles e saiu do interior da loja, porém em um dos sacos de carvão foram encontrados sete pedaços de picanha embalada a vácuo, que o conduzido colocara para furtá-los”.

O Modelo está extinto, mas há processos em trâmite na Justiça envolvendo a empresa. Este era um deles.

A picanha roubada somava o valor de R$ 316.

O réu foi denunciado, em junho de 2013, pelo Ministério Público Estadual, por prática do artigo 155 do Código Pena, artigo 14, que trata deste tipo de crime considerado furto, podendo ser “famélico”, ou seja, por necessidade.

O MPE narrou à Justiça que no dia 8 de janeiro de 2010, por volta das 19h30, o réu entrou na loja e, após pegar os pacotes de picanha, ia saindo do estabelecimento, quando foi surpreendido por um funcionário, sendo preso em flagrante.

Diante da Justiça, José confessou que furtou.

Se o condenado quiser, tem o direito de recorrer da decisão, porém é condenado por ter praticado o mesmo crime contra o Atacadão.

A defesa dele sustentou o princípio da insignificância no caso e pediu que fosse dado atenuante a ele mediante a confissão espontânea.

A juíza destacou que, ao analisar um caso, o magistrado não pode se ater apenas à quantia furtada. “Mas, sim, e principalmente, o desprestígio da conduta perpetrada pelo agente”, quer  dizer, a intenção.
Ela considerou que ele já foi condenado em um outro processo por crime de estelionato e que isso indica inclinação à prática contumaz de crimes.

A juíza destacou que não analisou a quantia furtada, mas sim a intenção. Ela considerou que ele já foi condenado em um outro processo por crime de estelionato e que isso indica inclinação à prática contumaz de crimes.


Considerou também não ser possível “aferir, a partir do apurado durante a instrução processual a personalidade e a conduta social do réu, bem como a motivação do crime”.

Outra coisa que pesou na avaliação da juíza foi que o crime não trouxe consequência, vez que não passou da intenção, já que o réu foi flagrado.

Se o condenado quiser, tem o direito de recorrer da decisão, porém é condenado por ter praticado o mesmo crime contra o Atacadão.

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