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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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24 de Agosto de 2016, 11h:05 - A | A

JUDICIÁRIO / CONDENADO NA ARARATH

Eder falsificou documento do MPF para extorquir Blairo e Silval

Em 2014, quando houve cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do ex-secretário, foi encontrada uma petição de prisão preventiva falsa contra o próprio Eder.

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



Na sentença que condenou o ex-secretário de Estado Eder Moraes a 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro em decorrência da Operação Ararath, nessa segunda-feira (22), o juiz da 5ª Vara Federal, Jeferson Schneider, também registrou uma denúncia do Ministério Público Federal de que “agindo de forma deliberada, o denunciado Eder de Moraes Dias incorreu na prática do artigo 297, do Código Penal”, que se refere à falsificação de documento público.

De acordo com o documento, no dia 4 de maio de 2012, Eder Moraes falsificou uma petição do MPF, usando o nome do procurador da República Thiago Lemos de Andrade.

De acordo com o documento, no dia 4 de maio de 2012, Eder Moraes falsificou uma petição do MPF, usando o nome do procurador da República Thiago Lemos de Andrade. O material foi encontrado no dia 19 de fevereiro de 2014, durante o cumprimento da busca e apreensão na casa do ex-secretário. A petição falsificada era dirigida ao juiz federal Jeferson Schneider e tinha como objeto o pedido de decreto da prisão preventiva do próprio Eder Moraes. Na ocasião, também foi apreendida uma cópia integral do inquérito policial 0691/2012, no sentido de garantir lastro à falsificação.

A petição falsificada era dirigida ao juiz federal Jeferson Schneider e tinha como objeto o pedido de decreto da prisão preventiva do próprio Eder Moraes.

Segundo a denúncia, a petição de prisão continha os delitos aos quais realmente Eder respondia. “(...) sabidamente ciente dos seus ilícitos praticados, artificiosamente criou uma peça de postulação de sua própria prisão preventiva, narrando todos os delitos que possui pleno conhecimento que praticou”, destacou o MPF.

O que chamou a atenção para a ilegitimidade do documento foi o número de erros, como na digitação dos nomes das pessoas e de seus cargos, entre outras falhas grosseiras. Com isso, a Procuradoria chegou à conclusão que a petição falsificada foi construída sob um documento administrativo, que fica à disposição da população, no item transparência do sítio eletrônico da Procuradoria da República em Mato Grosso.

O Ministério Público destacou ainda que o motivo do documento falsificado em desfavor do próprio Eder Moraes poderia ser a utilização do mesmo para extorquir os ex-governadores Blairo Maggi (PP) e Silval Barbosa (PMDB).

"Já que o próprio denunciado se declara o homem do caixa em relação a estes agentes políticos, seria uma forma de obter vantagem por inserir sua digital nos crimes praticados em favor do Governador Silval Barbosa e Senador Blairo Maggi”, diz a denúncia.

“Ademais, cumpre destacarmos a possibilidade da prática de extorsão diante desta peça falsificada, ao ser apresentada aos superiores de Eder de Moraes Dias (Governador Silval Barbosa e Senador Blairo Maggi) seja para fins de proteção ou mesmo de angariar vantagem patrimonial, pois em tese, já que o próprio denunciado se declara o homem do caixa em relação a estes agentes políticos, seria uma forma de obter vantagem por inserir sua digital nos crimes praticados em favor do Governador Silval Barbosa e Senador Blairo Maggi”, diz a denúncia.

De acordo com o advogado de Eder Moares, Ricardo Spinelli, a acusação de falsificação de documento público não é fato novo e já havia sido trancada pelo Tribunal Regional Federal há mais de um ano, após análise de pedido de habeas corpus impetrado pela defesa. “Essa acusação foi extirpada da denúncia, e isto na ação penal 8015”, disse o advogado ao .

“O TRF entendeu que o fato é atípico, por ausência de tipicidade material (erro grosseiro), por isso não houve continuação da ação penal para apurar o delito”, declarou Spinelli. O representante jurídico de Eder Moraes destaca ainda que vai aguardar a publicação da sentença para tomar conhecimento formal e, então, recorrer em busca da absolvição de seu cliente. 

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