Johnny cruz 13/11/2017

Parabéns o Brasil precisa de mais juiz como esse que não inverta os valores

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Gilnei Carvalho 13/11/2017

Agora que o cidadao esta com sua arma aprendida ele sera protegido pelas autoridades? Ou o bandido que fugiu recebeu autorizacao do estado para matar o cidadao agora desarmado?

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Gustavo 13/11/2017

Parabéns para esse Juiz o Brasil precisa de mais Juízes assim.

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Emerajal Torres 13/11/2017

Muitíssimo despreparado o Delegado que autuou em flagrante aquele cidadão. Com certeza ele desconhece o Instituto da apresentação espontânea contemplada no CPP. Infelizmente existem DELEGADOS e delegados.

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RSilva 13/11/2017

Ainda bem q tinha um juiz justo pelo caminho, senão!

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JULIO CESAR TOZI 13/11/2017

Esse cidadão não deveria nem ter sido detido. Falta de bom senso do delegado que devia considerar de início a legítima defesa. Até porque, era impossível exigir outra atitude de um pai de família, senão a defender a si e seus familiares. Por sorte o juiz tem a cabeça no lugar e percebeu tamanha injustiça.

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FaustoRM 13/11/2017

Infelizmente não se trata da polícia!. Antes de ser legítima defesa é homicídio!.. O policial não prende, ele apresentou a ocorrência e o delegado infelizmente seguiu a legislação, prendeu em flagrante... Por bem o juiz soltou, muito bem, parabéns!. Não estou fazendo propaganda política... Quando o Bolsonaro fala de excludente de ilicitude é isso... O cidadão responde mas não é punido.., sendo que nesse caso, esta pessoa de bem, ainda pode ser julgada e condenada...

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SALAS 13/11/2017

COM TANTAS BARBARIDADES QUE TENHO VISTO ACONTECEREM ULTIMAMENTE, SEJA POLÍTICOS ROUBANDO E LEGISLANDO EM CAUSA PRÓPRIA, SEJA A JUSTIÇA FAZENDO VISTAS GROSSAS, SEJA O GOVERNO SE APODERANDO DOS NOSSOS IMPOSTOS...E PELO MENOS UMA NOTICIA BOA E JUSTA, UM JUIZ QUE ENXERGA E JULGA COM O OLHAR DO POVO, PARABÉNS PELA ATITUDE ACERTADA.

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Pedro Luiz 13/11/2017

Os soldados nazistas também cumpriam a lei. É preciso pensar se a lei é justa correta. No estado nazista haviam leis absurdas como as nossas em relação a autodefesa.

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Marcelo 13/11/2017

Perfeito a atitude deste juiz...sem inversão de valores o bandido foi quem morreu e não quem defendeu seus familares...

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