DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) notificou o prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar Souza (PSDB), para que deixe de pagar verba indenizatória para ele mesmo, o vice-prefeito e secretários do Município, como estabelece a Lei Municipal 876/2018.
A notificação recomendatória foi assinada, na última sexta-feira (14), pela promotora de Justiça, Audrey Ility, que também abriu procedimento investigatório.
A lei foi sancionada em novembro do ano passado estabelecendo 75% de verba indenizatória, sobre os salários dos gestores de Livramento. A medida ainda se estende a chefe de gabinete, procurador e advogado do Município.
Para a promotora, o percentual tem a feição de um segundo subsídio ao levar-se em conta que sobre tal verba não incide o desconto previdenciário.
Também não há exigência de prestação de contas ou comprovação sobre como a verba indenizatória está sendo utilizada, o que dificulta a fiscalização e facilita o desvio de finalidade.