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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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18 de Junho de 2019, 10h:31 - A | A

PODERES / APOSENTADOS E PENSIONISTAS

PGR pede que STF suspenda parcelamento de salários em Mato Grosso

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado alega que o pagamento de aposentados e pensionistas não pode ser escalonado porque não depende do fluxo da arrecadação do Estado, pois provém da contribuição previdenciária.

DA REDAÇÃO



A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja indeferido o pedido do Estado de Mato Grosso para que fosse suspensa a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) de proibir o parcelamento dos pagamentos de aposentados e pensionistas.

A decisão do TJMT acatou mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo) contra o Governo do Estado, que divulgou, em fevereiro deste ano, que passaria a fazer os pagamentos de forma escalonada.

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O sindicato alega que o pagamento de aposentados e pensionistas não pode ser escalonado porque não depende do fluxo da arrecadação do Estado, pois provém da contribuição previdenciária.

A PGR opina que “os proventos e as pensões devem ser tratados como verba prioritária no orçamento estadual, já que consistem em verbas de natureza alimentar, indispensável à subsistência do agente público e de sua família”.

Raquel Dodge também destaca que “a situação da economia não é suficiente para justificar a impontualidade no pagamento do funcionalismo público”.

A procuradora lembra que as medidas, quanto ao estouro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em gastos com pessoal, não incluem o “inadimplemento das verbas”.

STF

Em abril, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que proibia o Estado de escalonar os salários dos delegados aposentados e pensionistas da Polícia Civil.

A derrubada de liminar atendeu um pedido protocolado pelo Governo de Mato Grosso, em desfavor do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo).

Ao derrubar a liminar, proferida pelo desembargador do TJMT, Luiz Carlos da Costa, Toffolli argumentou que o escalonamento dos salários deve ser mantido até que se julgue o mérito da ação que tramita no Tribunal de Justiça.

O ministro do STF também ressaltou que a medida de escalonamento tem respaldo jurídico em caso de estados que comprovem dificuldades financeiras, que Mato Grosso se enquadraria nesses termos. 

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