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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

28 de Maio de 2019, 08h:20 - A | A

GERAL / AULAS À DISTÂNCIA

MPE acusa Unic de 'enganar' alunos e pede indenização de R$ 250 mil por dano moral

De acordo com a ação, a universidade mudou a metodologia de ensino sem avisar os universitários.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, do Ministério Público Estadual (MPE) instaurou, no último dia 17, ação civil pública contra a Universidade de Cuiabá (Unic) por ter mudado a metodologia de ensino de presencial para online, sem aviso prévio aos universitários.

No documento, o promotor responsável pelo Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá afirma que a mudança provocou prejuízo à coletividade no valor de R$ 250 mil o que representa quase o dobro do montante indenizatório fixados para fins de acordo.

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“Condenar os corréus, EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A e UNIC EDUCACIONAL LTDA, de forma solidária, à indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 250.000,00, a ser revertido ao fundo de que trata o artigo 13 da Lei federal n.º 7.347/85. Fixar a responsabilidade dos corréus, EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A e UNIC EDUCACIONAL LTDA, pela reparação dos danos morais e materiais causados aos consumidores individualmente considerados, na forma do art. 95 da Lei nº 8.078/90. Condená-los ao pagamento das custas processuais”, diz trecho da ação.

O processo foi aberto em 2015, após uma denúncia recebida pela Ouvidoria do Ministério Público depois que a Unic não teria cumprido o contrato de prestação de serviço educacional de forma presencial firmado com alunos.

“Em razão disso, o autor da reclamação manifestou inconformismo porque argumentou ele - a universidade passou a disponibilizar várias disciplinas apenas por meio de transmissão”, destaca o documento.

Questionada pelo MPE, a Universidade de Cuiabá “sustentou a regularidade das disciplinas ofertadas por meio de metodologia de ensino semipresencial, conforme disposto na Portaria do Ministério da Educação n.º4.059, de 10 de dezembro de 2004, obedecendo-se ao percentual de 20% da carga horária total do curso. Apresentou ainda a relação de cursos presenciais que contemplaram disciplinas interativas na matriz curricular, esclarecendo também que o novo método passou a ser integrá-la no segundo semestre de 2012 (2012/2), enquanto os contratos de prestação de serviços educacionais foram alterados em 2013”.

No entanto, o MP declarou que a mudança alcançou até mesmo os alunos que ingressaram na faculdade com contratos que previam ensino integralmente presencial.

Um ex-aluno, por exemplo, contou ao promotor que ingressou no curso de Direito da UNIC dois anos antes da inclusão da modalidade semipresencial, mas a partir de determinado semestre, que o depoente não se recorda, a universidade alterou o método pedagógico e incluiu disciplinas para serem cursadas exclusivamente na modalidade semipresencial ou à distância sem opção alguma de que o aluno a fizesse na forma presencial.

“O depoente acabou sendo parcialmente atingido pela mudança pedagógica implementada pela UNIC, pois, ficou de dependência do módulo de Direito Penal II e, ao pagá-lo em 2015/1, a única opção disponibilizada foi em forma de EAD (Ensino à Distância)”, diz trecho da denúncia.

As irregularidades, segundo o Ministério Público, também ocorreram nos cursos ofertados pelas unidades da UNIC em Cuiabá, Rondonópolis, Sorriso, Sinop, Primavera do Leste e Tangará da Serra.

“Registre-se, por fim, que se oportunizou à UNIC a eventual celebração de acordo, visando a reparação do dano moral coletivo ínsito à prática abusiva que se configurou. Contudo, a instituição de ensino rejeitou a proposta por compreender que não houve irregularidade na implantação das aulas interativas, nem danos aos consumidores, de modo que se recusam à celebração de acordo nos moldes propostos por meio do Ofício”.

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MARIA TAQUARA 28/05/2019

ouvi de quem trabalhou na instituição que lá é um caça-níquel

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