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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

17 de Maio de 2019, 07h:55 - A | A

OPINIÃO / MARCOS ASSUNÇÃO

O jabuti da semana

A referida emenda visa dificultar o trabalho dos auditores da Receita Federal



O país assistiu atônito na última semana a inclusão de uma emenda jabuti à Medida Provisória (MP) n 870/2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

O relator da MP, Senador Fernando Bezerra - MDB, que também é líder do governo no Senado, acatou a proposição do também Senador Eduardo Braga - MDB - AM, para limitar a atuação dos auditores-fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Na prática, essa limitação impede que os auditores informem às autoridades competentes a constatação de indícios de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, entre outros crimes que guardem relação direta com os ilícitos tributários.

Esse tipo de emenda, em que pese ser um prerrogativa do relator, prevista em regimento, que pode ser exercida inclusive durante a leitura do relatório na comissão especial, deve guardar, entretanto, relação com o tema da proposição legislativa, bem como atender aos mandamentos de nossa Carta Maior no que diz respeito a iniciativa para proposição de determinadas matérias. A referida emenda não atende a nenhuma dessas obrigatoriedades.

Apesar de tais pontos terem sido arguidos durante a comissão, nenhum deles foi admitido pelo presidente da Comissão Mista, o Deputado João Roma. Nos corredores do Congresso Nacional, nas redes sociais, mídia televisiva, as reações foram imediatas, apondo-se inclusive nome a referida emenda.

Entender a quem interessaria essa limitação a atuação dos auditores-fiscais tomou conta do noticiário nacional. Porém a resposta a este questionamento passa por uma diversidade de possibilidades.

O que de fato marca nessa discussão é que qualquer cidadão ao se deparar com um ilícito deve comunicar à autoridade competente para que essa tome as providências cabíveis, todavia, o auditor-fiscal não. Ele deverá se socorrer ao judiciário para que, em sendo autorizado, então encaminhe a informação com os indícios de crimes graves como os descritos acima.

A referida emenda do relator não só visa dificultar o trabalho dos auditores da Receita Federal como também tem uma minúcia portadora da capacidade de impactar as informações já fornecidas no âmbito de operações como a Lava Jato, Calicute, Zelotes, entre outras, nas quais a Receita Federal teve papel decisivo. Isso pelo fato de que a emenda faz referência ao artigo 106, I, do Código Tributário Nacional, dispositivo que menciona expressamente a possibilidade de aplicação da lei retroativa a ato ou fato pretérito. O governo do presidente Jair Bolsonaro, bem como seu partido e base aliada, foram eleitos com o discurso de combate à corrupção, lavagem de dinheiro entre outros.

O fato do seu líder no Senado, Senador Fernando Bezerra, ter apresentado esse tipo de emenda, que vai claramente de encontro a esse discurso, causou reação imediata, inclusive no próprio partido do presidente, sendo que o referido senador declarou com todas as letras que ali estava atuando como relator do projeto e não como líder do governo.

O que resta saber é como esse verdadeiro jabuti será tratado em plenário. Se aceito, demonstrará uma incoerência brutal entre o discurso do governo e o de sua base de apoio. A população clama incessantemente pelo combate à corrupção, não querendo acreditar que o parlamento se fará de surdo ao grito que ecoou das urnas em 2018.

MARCOS ASSUNÇÃO é auditor da Receita Federal em Cuiabá.

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