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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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08 de Maio de 2019, 10h:00 - A | A

PAPO RETO / POR ACÚMULO DE FUNÇÃO

Sancionada lei que autoria gratificação a juízes e desembargadores de MT

DA REDAÇÃO



Os desembargadores e juízes de Mato Grosso, que acumularem atribuições administrativas "no âmbito do Poder Judiciário passam a ter direito a uma gratificação a mais nos salários. 

A Lei Complementar, aprovada pela Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (08).

A lei, que passa a valer a partir da data de sua publicação, reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, estabelecendo a criação da gratificação.

A medida não vai gerar novos gastos para o Executivo, tendo em vista que as despesas resultantes da aplicação da Lei Complementar ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Neste ano também foi sancionada a concessão de Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Judiciário, além de outras leis de valorização salarial para os servidores do Ministério Público Estadual.

 

Veja a publicação na íntegra

LEI COMPLEMENTAR Nº    620,     DE   07   DE         MAIO        DE 2019.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera o art. 212 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, e cria a gratificação por exercício cumulativo de atribuições administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  O art. 212 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1885, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 212  (...)

Parágrafo único  Na hipótese de exercício cumulativo da jurisdição com funções administrativas, o magistrado perceberá gratificação a ser regulamentada pelo Conselho da Magistratura.”

Art. 2º  Aplica-se aos Desembargadores, aos Juízes de Direito e aos Juízes Substitutos o disposto nesta Lei Complementar.

Art. 3º  A regulamentação da gratificação instituída, se dará por Provimento a ser aprovado pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º  As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de   maio   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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alexandre 08/05/2019

Absurdo, o Estado não esta em crise ? porque o governo tem tanto medo do judiciario ?

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Izabelle 08/05/2019

Só mais um entre vários benefícios para desembargadores e juízes. Cadê o Mauro Mendes para vetar os gastos e dizer que os funcionários públicos que quebram o Estado?

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2 comentários

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