DA REDAÇÃO
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e a secretária municipal de Gestão, Ozenira Félix Soares Sousa, devem suspender qualquer contratação - por meio de processo licitátorio - feita para fornecimento de solução para gestão de documentos fiscais. A decisão é da conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Jaqueline Jacobsen.
A conselheira concedeu uma medida cautelar proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE (Secex), que detectou supostas irregularidades no processo licitatório.
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A licitação, feita pela Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá no dia 08 de agosto de 2018, teve como vencedora a empresa Symetria Tecnologia da Informação Eirele, e resultou na assinatura da Ata de Registro de Preços 31/2018, no valor de R$ 8,5 milhões. Ao analisar o edital, a Secex detectou irregularidades que poderiam causar danos aos cofres públicos e propôs a ação contra a Prefeitura de Cuiabá. A decisão da conselheira foi publicada no Diário Oficial de Contas de segunda-feira (15).
Prefeitura deve suspender contratos feitos com a Symetria.
Entre as irregularidades apontadas pela Secex de Contratações Públicas do TCE-MT estão: preços de referência não compatíveis com os de mercado; indicação de marca com especificações exclusivas (Linguagem Java) na descrição do objeto sem que conste no Termo de Referência os motivos para a restrição; inclusão na descrição do objeto de características irrelevantes que direcionam ou restringem a participação de licitantes; adoção do modelo de contratação de software do tipo licença de uso, em detrimento da aquisição da licença permanente, sem explicar a vantagem da escolha; adoção da métrica; "quantidade de horas" para fins de remuneração; e ausência de informação referente ao tempo de garantia do licenciamento de software a ser fornecido.
Na decisão, a conselheira determinou a citação do diretor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Cuiabá, João André Ferreira de Almeida, e a notificação do prefeito Emanuel Pinheiro e da secretária de Gestão Ozenira Félix Soares de Sousa para que, em 15 dias, se manifestem sobre os apontamentos. O Julgamento Singular nº 931/JJM/2018 será incluído na pauta do Tribunal Pleno, a fins de homologação.
Outro lado
Referente ao pedido de suspensão da Ata de Registro de Preços 31/2018, resultante do Pregão Presencial 60/2018, feita pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), a Prefeitura de Cuiabá vem a público esclarecer que tomou conhecimento e, de imediato, acatou a decisão do órgão fiscalizador e suspendeu a contratação.
No entanto, o Executivo cuiabano salienta que, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e, prezando pela transparência em todos os atos Administração Municipal, já havia entregue todo o processo de contratação, na íntegra, ao órgão fiscalizador.
O Município destaca que a aquisição dos serviços compõe o projeto, denominado “Papel Zero”, adotado com o objetivo de promover a economicidade, eficiência e sustentabilidade nas ações administrativas da Prefeitura. Com esse projeto, a gestão busca tornar eletrônicos todos os processos que tramitam nos órgãos municipais.
O modelo de sucesso já foi adotado por diversos órgãos públicos e para sua adoção foi realizado uma série de estudos, levando em consideração todos os aspectos necessários para assegurar a legalidade da iniciativa.
Por fim, ressalta-se que, com a decisão acatada, a Prefeitura fará agora o levantamento de todas as respostas aos pontos questionados pelo órgão fiscalizador, para que, tão logo, sejam encaminhadas ao Tribunal.
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