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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

19 de Janeiro de 2015, 15h:04 - A | A

GERAL / SEM ROLEZINHOS

Shoppings Três Américas e Pantanal proíbem entrada de menores

Agora eles só podem entrar junto com os responsáveis; a medida administrativa é para, conforme a direção dos centros comerciais, evitar brigas e outras confusões como os rolezinhos

KEKA WERNECK
DA REDAÇÃO



Dois dos três shoppings de Cuiabá já decidiram que não vão mais deixar entrar menores de 18 anos sem a companhia dos pais ou responsáveis, para evitar aglomeração ou os “rolezinhos”.

Neste final de semana, a aglomeração se formou mesmo é do lado de fora do Shopping Três Américas. A superintendência do Shopping, por meio de nota, alega que “a frequência de muitas crianças e adolescentes no 3 Américas estão ocorrendo em grupos, muitas vezes com mais de cem pessoas”.

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“Temos visto esses grupos provocarem algazarras e manifestações de desordem e perturbação da paz social, uma que estavam prejudicando o acesso de famílias e consequentemente às lojas sociais”, argumentou o superintendente do shopping, José Júlio.

No dia 27 de dezembro de 2013, o que era apenas um “rolezinho” no Shopping Pantanal virou briga, com uso de arma de fogo, envolvendo 40 adolescentes. A direção teve que fechar o shopping, por cerca de 1 hora, no início da noite daquele sábado. O confronto entre duas gangs foi marcado pelo Facebook, conforme a Polícia Militar informou na época. A PM encaminhou todos os envolvidos na confusão ao CISC Planalto, para serem ouvidos pelo delegado de plantão e, depois de assinarem termo circunstanciado, foram levados à Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente (Deddica).

Por causa disso e de outras frequentes confusões, o Pantanal decidiu incluir no código de conduta do shopping, assim como agora fez o 3 Américas, essa cláusula impeditiva. Conforme a Assessoria do Shopping Pantanal, ela é similar a outras já existentes, como não entrar no estabelecimento sem camisa ou usar drogas nas dependências do centro comercial.

Veja a nota do três Américas na íntegra: 

Considerando o crescente aumento da freqüência de crianças e adolescentes dentro do Shopping 3 Américas, acarretados em virtude da proibição de entrada dos mesmos desacompanhados de pais ou responsáveis em outro Centro Comercial desta Capital.

Considerando que a frequência das crianças e adolescentes, estão ocorrendo em grupos, muitas vezes com mais de 100 (cem) pessoas; Considerando que os grupos, reúnem-se na praça de alimentação do Centro Comercial, e estão provocando algazarras e manifestações de desordem e perturbação da paz social, uma vez que estão prejudicando o acesso de famílias, e consequentemente às lojas locais; Considerando que a criança e o adolescente, embora sujeitos de direitos, submetem-se, também, ao cumprimento de deveres, obrigações e responsabilidades para com os pais, demais familiares, professores, autoridades e a sociedade de modo geral.

Considerando que o Shopping 3 Américas, vem tentando manter o bom relacionamento com os referidos menores, porém em virtude dos acontecimentos provocados nos finais de semana, não resta outra alternativa a administração senão normatizar o acesso e permanência dos menores ao interior do Shopping, tendo em vista a necessidade de garantir a proteção das próprias crianças e adolescentes, pessoas em formação e desenvolvimento, bem como respeitar a liberdade de ir e vir de todos os demais frequentadores do Centro Comercial;

RESOLVE BAIXAR E EXPLICITAR AS SEGUINTES NORMAS DE ENTRADA E PERMANÊNCIA DE MENORES AO SHOPPING 3 AMÉRICAS:

Art. 1° – Para os efeitos da presente normativa, consoante o disposto no art. 2o do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente a pessoa entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade incompletos.

§ 1o - o Shopping 3 Américas, resolve proibir a entrada e permanência de menores, conforme estabelecido no caput do artigo 1o, desacompanhado dos responsáveis legais ou desautorizados pelos mesmos conforme o caso permitir.

Art. 2° – Para os efeitos da presente normativa, considera-se responsável legal as seguintes pessoas: o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião. Para os efeitos da presente normativa, consideram-se acompanhantes os demais ascendentes ou colateral maior até o terceiro grau – avós, irmãos e tios – comprovado documentalmente o parentesco.

§ 1° - A administração do Shopping 3 Américas procederá à rigorosa e prévia verificação do porte de documento de identidade das crianças e adolescentes, seus responsáveis legais e acompanhantes.

§ 2° - Os tutores, curadores e guardiães deverão sempre exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda.

§ 3° - Os tutores, curadores e guardiães deverão preencher autorização de entrada e permanência e responsabilidade no recinto do estabelecimento para a criança ou adolescente com idade entre 12 (dez) e 18 (dezoito) anos, servindo a mesma como documento de identificação, para o fim específico de eventual fiscalização.

§ 4o - A autorização de entrada e permanência e responsabilidade no estabelecimento comercial, poderá ser confeccionada nos pontos de cadastramento existentes dentro do shopping 3 américas, sendo que:

a) No documento de autorização deverá ser indicada a qualificação do responsável legal da criança (inclusive endereço e telefone), assim como qualificação do menor (também com endereço e telefone, caso diverso do endereço do responsável).

b) A qualificação do menor: nome, data de nascimento, filiação, endereço, nome de pelo menos um dos pais ou responsável;

c) A assinatura de pelo menos um dos pais ou responsável, autorizando a permanência da criança ou do adolescente no estabelecimento e cópia da certidão de nascimento onde foram coletados os dados.

Art. 3o - Os menores que estiverem no shopping sem atender os requisitos da presente normativa, serão encaminhados para a administração deste shopping para regularização da permanência por seus responsáveis legais.

Art. 4o – A presente normativa entra em vigor a partir do dia 17 de janeiro de 2015.

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DANIEL 20/01/2015

Acho pouco Vão fazer pronatec ou algum outro curso

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Jr 19/01/2015

Pobres adolescentes, agora não poderão mais dar transtorno, brigar um pouco, jogar algumas cadeiras para o alto no ar-condicionado dos shoppings, vão ter que fazer baderna no sol escaldante de Cuiabá. Que dó.

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nety 19/01/2015

Pobres adolescentes ,Cuiabá já não tem lugar de lazer, nos bairros não existem quadras, pistas de skat e ainda são proibidas de entrar no shopping sozinhos.por que não reforçam a segurança?

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3 comentários

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