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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

11 de Setembro de 2018, 20h:10 - A | A

GERAL / OPERAÇÃO CATARATA

Nove pacientes negam ter feito cirurgias pagas pelo Governo a empresa investigada

Os depoimentos foram citados no pedido que autorizou a Operação Catarata, no último dia 3, que investiga cirurgias fantasmas na Caravana da Transformação.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A liminar proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), que desencadeou a Operação Catarata, no último dia 3, aponta que nove pacientes afirmaram – em depoimento - que não realizaram procedimentos pagos pelo Governo à empresa 20/20 Serviços Médicos durante a Caravana da Transformação.

“Assevera que, nas investigações preliminares, obteve-se a planilha de produção da empresa 20/20 Serviços Médicos na etapa Cuiabá e, por meio de técnicas de auditoria interna, localizou e entrevistou nove pessoas que afirmaram não ter realizado o procedimento que foi declarado na produtividade da empresa”, diz trecho do documento.

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“As investigações preliminares, obteve-se a planilha de produção da empresa 20/20 Serviços Médicos na etapa Cuiabá e, por meio de técnicas de auditoria interna, localizou e entrevistou nove pessoas que afirmaram não ter realizado o procedimento”, diz trecho do documento.

Um dos pacientes, Adão Milton Rodrigues contou ao promotor responsável pela investigação, Mauro Zaque, que realizou apenas uma cirurgia no olho direito na edição da Caravana em Cuiabá e, não dois procedimentos, como consta no relatório da empresa.

Contrato

A liminar explica que quando a 20/20 Serviços Médicos S/S venceu o processo de R$ 12,4 milhões, em julho de 2016, a previsão do Governo era de que fossem realizados 322 mil procedimentos cirúrgicos. No entanto, em maio do ano passado, o Estado precisou elaborar um termo aditivo de R$ 3,1 milhões, um aumento de 25% do valor firmado no convênio, sem nenhuma prorrogação de prazo.

“Segundo registros do sistema FIPLAN, nos anos 2016 e 2017, foram pagos R$14.517.364,72 (catorze milhões, quinhentos e dezessete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), referentes ao contrato 037/2016/SES, para a empresa requerida 20/20 Serviços Médicos S/S”, relata.

Com o fim do contrato, o Governo lançou novo edital em julho de 2017 e a 20/20 venceu novamente o certame no montante de R$ 28, 8 milhões.

Em abril deste ano, o contrato recebeu o primeiro aditivo de R$ 4 milhões. Já o segundo aditivo alterou a forma de pagamento estipulada no contrato, “porém, a publicação do ato no diário oficial não observou o princípio da publicidade, pois não traz informações suficientes sobre os termos da alteração contratual”.

“Destaca que, segundo dados do FIPLAN, no contrato n.º 049/2017/SES/MT, foram empenhados R$32.194.847,68 (trinta e dois milhões, cento e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) e pagos R$26.555.871,26 (vinte e seis milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos). E ainda há um saldo empenhado a liquidar de mais de seis milhões de reais, que podem ser pagos a qualquer momento, pois não se tem conhecimento sobre a forma que os pagamentos passaram a ser feitos após o segundo aditivo contratual”, destacou.

"O que estamos apurando até o momento é que o controle era muito precário”, declarou o promotor.

Indícios de fraude

O promotor de Justiça Mauro Zaque afirmou que os elementos colhidos até o momento reforçam indícios de fraude em pagamentos feitos pelo Governo do Estado à empresa contratada para prestar serviços oftalmológicos, na Caravana da Transformação.

"O que estamos apurando até o momento é que o controle era muito precário”, declarou o promotor informando que parte desse controle era feito apenas pela empresa contratada, 20/20 Serviços Médicos.

Outro lado

Em nota, o Governo do Estado acusa que o Ministério Público cometeu equívoco ao instaurar uma investigação com base em documentos incompletos.

NOTA À IMPRENSA - OPERAÇÃO CATARATA

O Governo do Estado de Mato Grosso, considerando os questionamentos a respeito da “Operação Catarata”, vem a público esclarecer que:

1) Contesta, frontalmente, todos os 9 (nove) casos concretos descritos pelo Ministério Público Estadual que, supostamente, evidenciariam irregularidades em decorrência do suposto pagamento de cirurgias de catarata em relação a pacientes que não vieram a se submeter a tal procedimento médico.

O Ministério Público afirma de forma equivocada que, por amostragem, constatou que o Estado autorizou, ou até mesmo já efetuou o pagamento por cirurgias de catarata que não foram realizadas. Os pacientes nominados são: Adão Milton Rodrigues, Agemiro Gonçalves da Silva, Joana Maria de Arruda Santos, Lucinei Marcia da Silva Lima, Nilce da Silva Lara, Isaurino José dos Santos, Hudson Antônio de Siqueira, Armantino Ferreira da Silva e Alice Ferreira dos Santos, todos da “Etapa Cuiabá” da “Caravana da Transformação”.

Em TODOS OS CASOS citados a Secretaria de Estado de Saúde (SES) NÃO CERTIFICOU a ocorrência, NÃO AUTORIZOU O PAGAMENTO e MUITO MENOS EFETUOU O PAGAMENTO referente às cirurgias de catarata que não foram realizadas.

O Governo do Estado confirma que os nove pacientes citados DIZEM A VERDADE nos vídeos e depoimentos trazidos pelo Ministério Público. O equívoco do MPE é supor, com base em um documento incompleto, que cirurgias não realizadas foram pagas. Documentação da Secretaria de Saúde comprova que, dos nove casos trazidos aos autos pelo MPE, NÃO CONSTAM os pagamentos de procedimentos não realizados.

Conforme documentação dos processos administrativos apreendidos pelo Ministério Público, referentes à Etapa Cuiabá de Caravana da Transformação, nº.s 225.233/2018, 242.037/2018, 263.533/2018 e 300.476/2018, Adão Milton Rodrigues, Armantino Ferreira da Silva e Alice Ferreira dos Santos somente tiveram um dos olhos operado de catarata (facoemulsificação com implante de lente intra-ocular), enquanto que os demais pacientes mencionados não se submeteram a nenhuma cirurgia. O que eles têm em comum, e por conta disso a empresa fornecedora deve ser remunerada, é que todos se submeteram à consulta médica e exames oftalmológicos diversos, todos estes previstos e autorizados pelo contrato, em benefício da população – aspecto este incontestável, confessado nos próprios depoimentos e vídeos trazidos pelo Ministério Público.

Para exemplificar:

1 - Adão Milton Rodrigues: além da cirurgia em 1 olho e da consulta, paquimetria ultrassônica, ultrassonografia de globo ocular, biometria ultrassônica e microscopia especular de córnea;

2 - Agemiro Gonçalves da Silva: além da consulta, tonometria e mapeamento de retina com gráfico;

3 - Joana Maria de Arruda Santos: além da consulta, mapeamento de retina com gráfico, tonometria e biomicroscopia de fundo de olho;

4 - Lucinei Marcia da Silva Lima: além da consulta, mapeamento de retina com gráfico e tonometria;

5 - Nilce da Silva Lara: além da consulta, mapeamento de retina com gráfico, tonometria e biomicroscopia de fundo de olho;

6 - Isaurino José dos Santos: além da consulta, mapeamento de retina com gráfico, tonometria e biomicroscopia de fundo de olho;

7 - Hudson Antônio de Siqueira: além de consulta, biomicroscopia de fundo de olho, tonometria e mapeamento da retina com gráfico;

8 - Armantino Ferreira da Silva: além da cirurgia em 1 olho e da consulta, microscopia especular de córnea, paquimetria ultrassônica, ultrassonografia de globo ocular e biometria ultrassônica;

9 - Alice Ferreira dos Santos: além da cirurgia em 1 olho e da consulta, paquimetria ultrassônica, ultrassonografia de globo ocular, biometria ultrassônica e microscopia especular de córnea.

Para confirmar a veracidade dessas informações, com base nas quais o Estado de Mato Grosso efetuou ou pretendia efetuar pagamento em favor da empresa fornecedora, basta a conferência da documentação apreendida, que se encontra sob posse do Ministério Público, tal como prontuários médicos, Autorização de Procedimento de Alto Custo (APAC) e relatórios da equipe técnica da SES.

Por outro lado, para confirmar que não houve o pagamento de cirurgia de catarata nas hipóteses rechaçadas pelos referidos pacientes, basta comparar o quantitativo de cada procedimento descrito em cada nota fiscal emitida pela empresa fornecedora com a lista de nomes constantes dos mencionados processos administrativos, nas quais se evidencia, inclusive, eventual falta/ausência de pacientes ou cancelamento de cirurgias por motivos variados. Mais detalhes estão nos respectivos prontuários, que encontram-se apreendidos com o Ministério Público.

2) O Governo do Estado ressalta ainda que o Ministério Público e o Poder Judiciário jamais questionaram, no referido processo judicial, a idoneidade e/ou legitimidade no processo de escolha, contratação, seleção da empresa 20/20 SERVIÇOS MÉDICOS, tampouco o preço pago pelo Poder Público por cada procedimento a partir da Tabela SUS, cobrando-se em 2018, por exemplo, apenas R$ 10,00 por cada consulta médica especializada. Não se indicou, portanto, sequer a existência de indícios de direcionamento na contratação ou superfaturamento dos valores cobrados pelos serviços prestados.

3) Por fim, o Governo do Estado lamenta que, se mantida a suspensão completa do contrato, serão prejudicados cerca de 150 pacientes cujos atendimentos estão agendados para os próximos dias 14/09/2018, 21/09/2018 e 29/09/2018. Estes pacientes ainda não receberam alta médica e, com a decisão judicial, os atendimentos não poderão ser realizados, de modo que os pacientes ainda estavam sendo objeto de acompanhamento médico pela referida empresa sem qualquer custo adicional ao Estado.

Governo do Estado de Mato Grosso

06.09.18

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