DA REDAÇÃO
Agora só depende da sanção do prefeito Mauro Mendes (PSB) para que mulheres usuárias do transporte coletivo possam descer em locais que não sejam pontos de ônibus, após as 21 horas por medida de segurança, devido ao alto índice de estupros.
Pela lei aprovada, as passageiras terão o direito de descer no local, em que se sentirem mais seguras. Os motoristas serão obrigados a parar o veículo em qualquer local mesmo que não seja o ponto de parada.
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou na sessão desta quinta-feira (21) o projeto Lei de autoria dos vereadores Dilemário Alencar (PTB), Lueci Ramos (PSDB), Chico 2000 (PR) e Maurélio Ribeiro (PSDB).
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Pela lei aprovada, as passageiras terão o direito de descer no local, em que se sentirem mais seguras. Os motoristas do transporte coletivo serão obrigados a parar o veículo em qualquer local onde seja permitido estacionamento a partir da 21 horas, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado para o desembarque. Além disso, fica obrigatória a fixação de adesivos em local de alta visibilidade no espaço interno de todos os ônibus e micro-ônibus utilizados no sistema viário, que informem sobre o número e o conteúdo da lei.
"Nos municípios em que o modelo desta lei foi aprovado, houve diminuição no índice de violência contra as mulheres no período noturno".
"Nos dias atuais, milhares de mulheres estudam e trabalham no período noturno. Dados apontam que muitas delas sofrem violência no trajeto do ponto de ônibus em que desembarcam até a sua moradia. Nos municípios em que o modelo desta lei foi aprovado, houve diminuição no índice de violência contra as mulheres no período noturno, principalmente em áreas tidas como perigosas. Penso que facilitando para a mulher poder parar mais próximo à sua residência haverá maior segurança e respeito às suas condições pessoais", explicou o vereador Dilemário Alencar.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores do legislativo cuiabano e segue agora para análise do prefeito) que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.