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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

19 de Março de 2018, 17h:06 - A | A

PAPO RETO / CASA DOS HORRORES

Emenda permite que vereadores assumam como deputados sem perder mandatos

DA REDAÇÃO



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá modificou, por meio de emenda, a Lei Orgãnica da Casa, prevendo que os parlamentares não percam seus mandatos em caso de assumirem cargos públicos como: secretário de Estado, secretário de Município, ou ministro. A medida ainda garante o direito a manter a cadeira de vereador, sendo considerado licenciado, caso o parlamnetar seja eleito suplente de senador, deputado federal ou deputado estadual.

A emenda foi publicada no Diário de Contas, que circula nesta segunda-feira (19).

A alteração atende diretamente aos interesses dos vereadores que pretendem se candidatar em 2018 a cargos de deputado e senador, mas que temiam perder os mandatos.

A medida assinada pelo presidente da Casa, vereador Justino Malheiros (PV) entra em vigor desde o dia 15 de março.

Confira a publicação:

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 040, DE 15 DE MARÇO DE 2018.

MODIFICA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 19 E 21 DA LEI ORGÂNICA

DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos

do Art. 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Orgânica do Município:

Art. 1º A alínea “a”, do inciso II, do artigo 19 e o § 1º do artigo 21, ambos

da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 19. (...)

II – (...)

a) Ocupar cargo, função de que seja demissível “ad nutum”

nas entidades referidas na alínea “a”, do inciso I, salvo os cargos de Secretário Municipal ou

equivalente, Secretário de Estado ou equivalente, Ministro de Estado ou equivalente, Senador,

Deputado Federal e Deputado Estadual.” (NR)

(...)

“Art. 21. (...)

§ 1º Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente

licenciado, o Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, Secretário de

Estado ou equivalente, Ministro de Estado ou equivalente ou ainda cargo parlamentar, tais como

Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, desde que não seja na condição de titular.” (NR)

(...)

Art. 2º Esta emenda à lei orgânica entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio Paschoal Moreira Cabral,

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT,

em 15 de março de 2018.

VER. JUSTINO MALHEIROS

PRESIDENTE

 VER. RENIVALDO NASCIMENTO VER. DIEGO GUIMARÃES

 1º VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE

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Comente esta notícia

Armindo de Figueiredo Filho Figueiredo 20/03/2018

OLHA MAIS ESTE ABSURDOS!!! Depois ...não querem ver nos jornais, os seus elevados "ÍNDICES REJEIÇÕES", perante o povo . Isso é de LASCAR!!!! Só da "FORA", nenhuma"DENTRO". Sua validade já está VENCIDA.

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Celso 20/03/2018

Isso sim é casa dos horrores só benefícios próprio não pode esquecer de não perder o salário também caras de pau

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2 comentários

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